Julgamento da indicação de Alanna Galdino para o TCE-PB é adiado

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) adiou o julgamento da ação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a indicação de Alanna Galdino para conselheira da Corte. A sessão foi remarcada para o dia 23 de abril, segundo a Corte. Durante a sessão que decidiu pelo adiamento, o conselheiro e relator do processo, Nominando […] O post Julgamento da indicação de Alanna Galdino para o TCE-PB é adiado apareceu primeiro em Portal Correio - Notícias da Paraíba e do Brasil.

Julgamento da indicação de Alanna Galdino para o TCE-PB é adiado

Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do TCE-PB

Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do TCE-PB (Reprodução)

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) adiou o julgamento da ação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a indicação de Alanna Galdino para conselheira da Corte. A sessão foi remarcada para o dia 23 de abril, segundo a Corte.

Durante a sessão que decidiu pelo adiamento, o conselheiro e relator do processo, Nominando Diniz, fez críticas à ação do MPC e pediu o encaminhamento da peça para nova análise técnica.

“O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez estou vendo isso, em 22 anos. O mesmo Código Civil, que foi citado, diz: ‘ninguém poderá ser responsabilizado por aquilo que não deu causa'”, disse o conselheiro.

No julgamento da ação do MPC, Nominando deve decidir se acata ou rejeita os argumentos apresentados pela Corte de Contas, que alega falta de qualificação técnica, violação ao princípio da moralidade e impessoalidade e nepotismo.

Alanna foi indicada ao cargo no dia 18 de março após votação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), obtendo 31 votos favoráveis dentre os 36 deputados. A indicação também foi chancelada pelo governador João Azevêdo (PSB).

Dois dias depois, o MPC pediu a suspensão do ato da nomeação de Alanna para o cargo de conselheira.

Já em 4 de abril, a Justiça deu aval a nomeação após suspender uma liminar que questionava a legalidade do processo, determinada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

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